Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 16032 de 30 de Dezembro de 2008

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2009, conforme especifica.


Art. 35

As proposições constantes do Anexo VII desta Lei passam a integrar os orçamentos dos Poderes Executivo, Judiciário, Legislativo e do Ministério Público, ficando, automaticamente ajustado o Anexo VI de que trata Art. 15, inciso XI, da Lei Estadual  nº 15.917 de 12 de agosto de 2008.