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Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 16032 de 30 de Dezembro de 2008

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2009, conforme especifica.

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Art. 35

As proposições constantes do Anexo VII desta Lei passam a integrar os orçamentos dos Poderes Executivo, Judiciário, Legislativo e do Ministério Público, ficando, automaticamente ajustado o Anexo VI de que trata Art. 15, inciso XI, da Lei Estadual  nº 15.917 de 12 de agosto de 2008.

Art. 35 da Lei Estadual do Paraná 16032 /2008