Artigo 34 da Lei Estadual do Paraná nº 16032 de 30 de Dezembro de 2008
Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2009, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para consignar no Programa de Desenvolvimento Regional e Metropolitano, a cargo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – Projeto/Atividade: 1139 - Investimentos em Infra-estrutura urbana nos municípios, o valor de R$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Reais), para implementação da Região Metropolitana de Londrina.