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Artigo 34 da Lei Estadual do Paraná nº 16032 de 30 de Dezembro de 2008

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2009, conforme especifica.

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Art. 34

Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para consignar no Programa de Desenvolvimento Regional e Metropolitano, a cargo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – Projeto/Atividade: 1139 - Investimentos em Infra-estrutura urbana nos municípios, o valor de R$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Reais), para implementação da Região Metropolitana de Londrina.

Art. 34 da Lei Estadual do Paraná 16032 /2008