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Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 16032 de 30 de Dezembro de 2008

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2009, conforme especifica.

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Art. 33

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alteração na descrição da atividade 2503 - Fundo Estadual para Infância e Adolescência - FIA integrante do Programa de Trabalho da Unidade - 5560.0824332.503 , que passa a vigorar com a seguinte redação: "Apoiar programas e projetos a serem desenvolvidos por órgãos públicos estaduais, municipais e entidades não governamentais na área de proteção e sócio-educação, defesa e controle social, voltado à garantia de direito das crianças e adolescentes no Estado do Paraná, que atendam à política definida pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e no Pacto pela Infância e Juventude".

Parágrafo único

Incluir nas principais ações do programa de trabalho de que trata este artigo a seguinte meta: "Apoiar entidade não governamental para qualificar a sociedade civil no exercício do controle social – (Convênio) Quantidade 01".

Art. 33 da Lei Estadual do Paraná 16032 /2008