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Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 16032 de 30 de Dezembro de 2008

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2009, conforme especifica.

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Art. 32

Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para consignar no orçamento do exercício de 2009 o valor R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) para reforço de dotação destinada ao desenvolvimento das atividades da Secretaria de Estado da Comunicação Social.

Art. 32 da Lei Estadual do Paraná 16032 /2008