Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 16032 de 30 de Dezembro de 2008
Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2009, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para consignar no orçamento do exercício de 2009 o valor R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) para reforço de dotação destinada ao desenvolvimento das atividades da Secretaria de Estado da Comunicação Social.