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Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 16029 de 19 de Dezembro de 2008

Cria a Comarca de Santa Fé, de entrância inicial, integrada pelos municípios que especifica, juntamente com seus respectivos distritos, e adota outras providências.


Art. 5º

O art. 263 e art.264 da lei Estadual nº 14.277/2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 263 Fica criado nas comarcas de entrância intermediária o seguinte: I - .......... (...) XXV – na Comarca de Quedas do Iguaçu: a) Vara Cível, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial; e b) Vara Criminal, da Infância e da Juventude e Família. Art. 264 Ficam elevadas à entrância final a Comarca de Guarapuava e à entrância intermediária as Comarcas de Guaratuba, Matinhos, São Mateus do Sul, Sarandi, Andirá, Chopinzinho, Matelândia e Quedas do Iguaçu." "Art. 263

I

- (...)

XXV

na Comarca de Quedas do Iguaçu: