Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 16029 de 19 de Dezembro de 2008
Cria a Comarca de Santa Fé, de entrância inicial, integrada pelos municípios que especifica, juntamente com seus respectivos distritos, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica a Comarca de Quedas do Iguaçu, de entrância inicial, elevada para entrância intermediária, desmembrando o Juízo Único em 2 (duas) Varas distintas, nos termos do art. 225, inciso II, da Lei mencionada no art. 1º.