Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 16029 de 19 de Dezembro de 2008
Cria a Comarca de Santa Fé, de entrância inicial, integrada pelos municípios que especifica, juntamente com seus respectivos distritos, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criada a 59ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Guaratuba, de entrância intermediária, integrada pela Sede e pela Comarca de entrância intermediária de Matinhos, alterando o Anexo II, Tabela 2, da Lei referida no art. 1º.
Parágrafo único
A 41ª Seção Judiciária fica integrada pela Sede, Comarca de Paranaguá, de entrância intermediária, e pelas Comarcas de entrância inicial de Antonina e Morretes.