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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 1601 de 29 de Dezembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a adquirir nesta Capital, um terreno para a sede da Casa do Estudante do Paraná e abrir o crédito especial até Cr$. 1.000.000,00.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.