Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 1601 de 29 de Dezembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a adquirir nesta Capital, um terreno para a sede da Casa do Estudante do Paraná e abrir o crédito especial até Cr$. 1.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.