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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16 de 18 de Dezembro de 1947

Abre um crédito até Cr$ 1.000.000,00 (Um milhão de cruzeiros) à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 16 /1947