Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16 de 18 de Dezembro de 1947
Abre um crédito até Cr$ 1.000.000,00 (Um milhão de cruzeiros) à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.