Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16 de 18 de Dezembro de 1947

Abre um crédito até Cr$ 1.000.000,00 (Um milhão de cruzeiros) à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, até Cr$ 1.000.000,00 (Um milhão de cruzeiros), para atender a despesas decorrentes do combate à peste suina que grassa no Estado.