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Lei Estadual do Paraná nº 15976 de 19 de Novembro de 2008

Denomina Rodovia Guilherme Kan­tor a Rodovia Estadual PR-281, nos trechos que ligam Fluviópolis a Rio Claro, no Município de São Mateus do Sul e Rio Claro ao Município de Mallet.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica denominada Rodovia Guilherme Kan­tor, a Rodovia Estadual PR-281, nos trechos que ligam Fluviópolis a Rio Claro, no Município de São Mateus do Sul e Rio Claro ao Município de Mallet.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 15976 de 19 de Novembro de 2008