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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 15976 de 19 de Novembro de 2008

Denomina Rodovia Guilherme Kan­tor a Rodovia Estadual PR-281, nos trechos que ligam Fluviópolis a Rio Claro, no Município de São Mateus do Sul e Rio Claro ao Município de Mallet.

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Art. 1º

Fica denominada Rodovia Guilherme Kan­tor, a Rodovia Estadual PR-281, nos trechos que ligam Fluviópolis a Rio Claro, no Município de São Mateus do Sul e Rio Claro ao Município de Mallet.