Artigo 4º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 15757 de 27 de Dezembro de 2007
Aprova o Plano Plurianual para o período de 2008 a 2011, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo fica autorizado a:
I
alterar o órgão responsável por programas e ações;
II
alterar os indicadores dos programas e seus respectivos índices;
III
incluir, excluir ou alterar ações e respectivas metas, no caso de ações não orçamentárias;
IV
adequar a meta física de ação orçamentária para compatibilizá-la com alterações no seu valor, produto ou unidade de medida, efetivadas pelas leis orçamentárias;
V
proceder os ajustes decorrentes de emendas ao projeto da Lei Orçamentária de 2008 que reflitam alterações no projeto do Plano Plurianual.