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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 15757 de 27 de Dezembro de 2007

Aprova o Plano Plurianual para o período de 2008 a 2011, conforme especifica.

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Art. 3º

Os procedimentos orçamentários anuais constituem reavaliações automáticas do Plano, consoante disposto no artigo 133, § 3º, inciso VI, da Constituição Estadual.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 15757 /2007