Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 15757 de 27 de Dezembro de 2007
Aprova o Plano Plurianual para o período de 2008 a 2011, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os procedimentos orçamentários anuais constituem reavaliações automáticas do Plano, consoante disposto no artigo 133, § 3º, inciso VI, da Constituição Estadual.