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Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 15757 de 27 de Dezembro de 2007

Aprova o Plano Plurianual para o período de 2008 a 2011, conforme especifica.

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Art. 4º

O Poder Executivo fica autorizado a:

I

alterar o órgão responsável por programas e ações;

II

alterar os indicadores dos programas e seus respectivos índices;

III

incluir, excluir ou alterar ações e respectivas metas, no caso de ações não orçamentárias;

IV

adequar a meta física de ação orçamentária para compatibilizá-la com alterações no seu valor, produto ou unidade de medida, efetivadas pelas leis orçamentárias;

V

proceder os ajustes decorrentes de emendas ao projeto da Lei Orçamentária de 2008 que reflitam alterações no projeto do Plano Plurianual.

Art. 4º, I da Lei Estadual do Paraná 15757 /2007