Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 15358 de 22 de Dezembro de 2006

Proíbe a pesca com o uso de arpão nas águas doces de domínio do território paranaense.


Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.