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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 15358 de 22 de Dezembro de 2006

Proíbe a pesca com o uso de arpão nas águas doces de domínio do território paranaense.

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Art. 1º

Fica proibida a pesca com o uso de arpão nas águas doces de domínio do território paranaense.