Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 15358 de 22 de Dezembro de 2006
Proíbe a pesca com o uso de arpão nas águas doces de domínio do território paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica proibida a pesca com o uso de arpão nas águas doces de domínio do território paranaense.