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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 15354 de 22 de Dezembro de 2006

Dispõe que créditos tributários e não tributários de valores que especifica, inscritos em Dívida Ativa após 1º/09/2006, não estão sujeitos ao processo de execução fiscal.

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Art. 3º

O disposto nesta Lei não confere direito à restituição ou compensação de importância pagas ou compensadas.