Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 15354 de 22 de Dezembro de 2006
Dispõe que créditos tributários e não tributários de valores que especifica, inscritos em Dívida Ativa após 1º/09/2006, não estão sujeitos ao processo de execução fiscal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto nesta Lei não confere direito à restituição ou compensação de importância pagas ou compensadas.