Artigo 35, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 15339 de 29 de Dezembro de 2006
Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Art. Fica o Poder Executivo Autorizado a inserir no Programa de Governo 08 -Desenvolvimento Urbano e Regional, na estrutura programática da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, na Diretoria Geral (6702), na Função Urbanismo (15) as Sub-Funções 452 - Serviços Urbanos e 451 - Infra-Estrutura Urbana.
§ 1º
Na Sub-Função 452 - Serviços Urbanos deverá ser criado o Projeto/Atividade - Apoio Institucional aos Municípios, Associações de Municípios, Consórcios de Municípios e Conselhos de Municípios, com o objetivo de: Possibilitar ações de cunho institucional aos Municípios, Associações de Municípios, ao Conselho Estadual das Cidades (Concidades Paraná) e aos Conselhos Regionais das Cidades, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender despesas com manutenção e o Projeto/Atividade - Criação, Estruturação e Operacionalização de Regiões Metropolitanas, com o objetivo de Possibilitar a criação de Regiões Metropolitanas no Estado do Paraná, bem como sua estruturação e funcionamento, estabelecendo o desenvolvimento regionalizado das cidades, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender despesas com manutenção.
§ 2º
Na Sub-Função 451 - Infra-Estrutura Urbana, o Projeto/Atividade - Investimentos em Infra-Estrutura Urbana nos Municípios, para Prestar apoio aos municípios paranaenses em obras de infra-estrutura urbana e ações similares, de acordo com a política de desenvolvimento estabelecida para o Estado do Paraná, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados para despesas com auxílios financeiros.