Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 15339 de 29 de Dezembro de 2006
Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para consignar o valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) para a implantação da Região Metropolitana de Maringá, utilizando como recurso a dotação 6731.15453061.347 - Integração do Transporte Metropolitano de Curitiba - PIT, Natureza de Despesa - 44905100 - Fonte 112 - Código de Obra 0001. Art.34. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para consignar o valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) para implantação da Região Metropolitana de Londrina, utilizando como recurso a dotação 6731.15453061.347 - Integração do Transporte Metropolitano de Curitiba - PIT, Natureza de Despesa - 44905100 - Fonte 112 - Código de Obra 0001.