Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 15339 de 29 de Dezembro de 2006

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2007.


Art. 27

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os Créditos Suplementares necessários a proceder à transferência para a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social e suas vinculadas, dos recursos provenientes do Superávit Financeiro da Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR, apurado no Balanço Patrimonial de 2006.