Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 15339 de 29 de Dezembro de 2006
Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os Créditos Suplementares necessários a proceder à transferência para a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social e suas vinculadas, dos recursos provenientes do Superávit Financeiro da Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR, apurado no Balanço Patrimonial de 2006.