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Artigo 23, Parágrafo 5 da Lei Estadual do Paraná nº 15339 de 29 de Dezembro de 2006

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2007.


Art. 23

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os Créditos Suplementares necessários para proceder a transferência para a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social e/ou suas Unidades Vinculadas, dos recursos provenientes do Superávit Financeiro do Serviço de Loteria do Estado do Paraná – SERLOPAR, apurado no Balanço Patrimonial de 2006.

§ 1º

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§ 2º

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§ 3º

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§ 4º

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§ 5º

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§ 6º

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