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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 14984 de 29 de Dezembro de 2005

Dispõe que a localização, construção e modificações de revendedoras, conforme especifica, dependerão de prévia anuência Municipal, e adota outras providências.

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Art. 7º

Independentemente das sanções civis e criminais pertinentes, o descumprimento de disposição desta lei, acarretará a aplicação sucessiva das penalidades previstas na legislação estadual em vigor.