Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 14984 de 29 de Dezembro de 2005
Dispõe que a localização, construção e modificações de revendedoras, conforme especifica, dependerão de prévia anuência Municipal, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Independentemente das sanções civis e criminais pertinentes, o descumprimento de disposição desta lei, acarretará a aplicação sucessiva das penalidades previstas na legislação estadual em vigor.