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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 14984 de 29 de Dezembro de 2005

Dispõe que a localização, construção e modificações de revendedoras, conforme especifica, dependerão de prévia anuência Municipal, e adota outras providências.

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Art. 8º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 8º da Lei Estadual do Paraná 14984 /2005