Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 14984 de 29 de Dezembro de 2005
Dispõe que a localização, construção e modificações de revendedoras, conforme especifica, dependerão de prévia anuência Municipal, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os tanques aéreos ou subterrâneos, por armazenar produtos altamente inflamáveis, no perímetro urbano, deverão atender a norma da ABNT, em que se exige, entre outros, Monitoramento Intersticial.