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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 14984 de 29 de Dezembro de 2005

Dispõe que a localização, construção e modificações de revendedoras, conforme especifica, dependerão de prévia anuência Municipal, e adota outras providências.

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Art. 4º

Os tanques aéreos ou subterrâneos, por armazenar produtos altamente inflamáveis, no perímetro urbano, deverão atender a norma da ABNT, em que se exige, entre outros, Monitoramento Intersticial.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 14984 /2005