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Artigo 42 da Lei Estadual do Paraná nº 14977 de 30 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2006.

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Art. 42

Para atendimento às proposições de prerrogativa do Poder Legislativo e, às modificações apresentadas pelo Poder Executivo, por correção da Proposta da presente Lei, fica instituído o Anexo X que registra os cancelamentos procedidos, nas dotações nele consignadas, revertidos à dotação 2501.99999999.900 – Reserva de Contingência, Natureza de Despesa 33999900 – A CLASSIFICAR, grupo de Fontes 01, totalizando R$ 276.441.000,00 (duzentos e setenta e seis milhões e quatrocentos e quarenta e hum mil reais), os quais servem de recursos para suplementar o Anexo VIII – Emendas à Despesa.

Art. 42 da Lei Estadual do Paraná 14977 /2005