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Artigo 41 da Lei Estadual do Paraná nº 14977 de 30 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2006.

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Art. 41

Passam a integrar a Presente Lei os Anexos: VIII – Emendas à Despesa, IX – Emendas ao Conteúdo Programático e X – Demonstrativo de Cancelamentos. O Poder Executivo procederá às alterações deles decorrentes no prazo de 30 dias, a partir de sua publicação.

Art. 41 da Lei Estadual do Paraná 14977 /2005