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Artigo 43 da Lei Estadual do Paraná nº 14977 de 30 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2006.

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Art. 43

Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

Art. 43 da Lei Estadual do Paraná 14977 /2005