Artigo 43 da Lei Estadual do Paraná nº 14977 de 30 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.