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Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 14977 de 30 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2006.

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Art. 30

Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar na Estrutura Programática da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) visando à implementação do Fundo Estadual Antidrogas em cumprimento a Lei Nº 14.264/03, regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 3.993/04, utilizando como recurso parte da dotação, 1101.16482171.187 – Integralização de Capital na Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR – Natureza de Despesa 44906500 – Fonte 100.

Art. 30 da Lei Estadual do Paraná 14977 /2005