Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 14977 de 30 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para consignar no orçamento o valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) para implantar a Coordenação da Região Metropolitana de Londrina, utilizando como recurso à dotação 8130.15453061.347 – Integração do Transporte Metropolitano de Curitiba – PIT, Natureza de Despesa 44905100 – Fonte 112.