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Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 14977 de 30 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2006.

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Art. 31

Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para consignar no orçamento o valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) para implantar a Coordenação da Região Metropolitana de Londrina, utilizando como recurso à dotação 8130.15453061.347 – Integração do Transporte Metropolitano de Curitiba – PIT, Natureza de Despesa 44905100 – Fonte 112.

Art. 31 da Lei Estadual do Paraná 14977 /2005