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Artigo 29 da Lei Estadual do Paraná nº 14977 de 30 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2006.


Art. 29

Adicionar ao Programa de Trabalho da Assembléia Legislativa do Paraná, utilizando como recurso o remanejamento da Dotação: 0101.01031272.000 – Processo Legislativo, as seguintes metas:          "Implantar o quadro dos servidores (Projeto) Quant: 01"          "Promover ações de Assistência Médica e Previdenciária aos Agentes Políticos e Servidores - (Projeto) Quant: 02"          "Prover cargos efetivos mediante realização de Concurso Público (Concurso) Quant: 1"