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Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 14977 de 30 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2006.

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Art. 28

Altera no Anexo V, O Programa de Obras da Atividade 2.273 – Administração das Políticas de Ação e Inserção Cultural, retirando do Município de Fernandes Pinheiro, a Obra 007 – Construir Biblioteca, que passa a incorporar a Programação do Município de Ibema. Em decorrência da alteração no Programa de Obras, ficam procedidas as devidas alterações no Programa de Trabalho da referida atividade, no Anexo III.