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Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 14977 de 30 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2006.

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Art. 28

Altera no Anexo V, O Programa de Obras da Atividade 2.273 – Administração das Políticas de Ação e Inserção Cultural, retirando do Município de Fernandes Pinheiro, a Obra 007 – Construir Biblioteca, que passa a incorporar a Programação do Município de Ibema. Em decorrência da alteração no Programa de Obras, ficam procedidas as devidas alterações no Programa de Trabalho da referida atividade, no Anexo III.

Art. 28 da Lei Estadual do Paraná 14977 /2005