JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 14977 de 30 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2006.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

Altera no programa de trabalho do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN, regionalização das metas, do projeto 1.218 – Mutirão pela Vida e da atividade 2.129 – Gerenciamento da Estrutura Administrativa do DETRAN, a saber:       Onde se lê: Carlópolis       Leia-se: Estado.

Art. 27 da Lei Estadual do Paraná 14977 /2005