Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 14977 de 30 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Altera no programa de trabalho do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN, regionalização das metas, do projeto 1.218 – Mutirão pela Vida e da atividade 2.129 – Gerenciamento da Estrutura Administrativa do DETRAN, a saber: Onde se lê: Carlópolis Leia-se: Estado.