Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 14977 de 30 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Fica o Poder Executivo autorizado, antes da abertura da execução do Orçamento de 2006, a proceder à descentralização do Programa Escola de Governo e, conseqüentemente, a abrir nos Orçamentos da Universidade Estadual de Londrina, da Universidade Estadual de Ponta Grossa, da Universidade Estadual de Maringá e da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, dotações específicas, com seus respectivos programas de trabalho, destinadas a implementação de capacitação de agentes profissionais do Poder Executivo, através de cursos de pós-graduação. Os recursos orçamentários, no valor individual de R$ 141.164,00, totalizando R$ 564.656,00 são provenientes da atividade orçamentária 2.044 – Escola de Governo – SEAP, Natureza de Despesa 33903900 – Fonte 100.