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Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 14977 de 30 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2006.

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Art. 25

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os Créditos Adicionais necessários a proceder a transferência para o Instituto de Ação Social – IASP, dos recursos provenientes do Superávit Financeiro da Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR, apurado no Balanço Patrimonial de 2005, destinados à manutenção e ao equipamento das Unidades Sociais Oficiais, de acordo com o contido no artigo 34 da Lei Estadual nº 14.783, de 14 de julho de 2005. .

Art. 25 da Lei Estadual do Paraná 14977 /2005