Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 14977 de 30 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Fica automaticamente ajustado o Anexo de Vinculações em decorrência das alterações procedidas com base nas autorizações contidas no art. 13 desta Lei.