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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 14977 de 30 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2006.

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Art. 15

O Poder Executivo deverá encaminhar à Assembléia Legislativa do Estado até o quinto dia do encerramento de cada trimestre, demonstrativo de todas as alterações decorrentes do artigo 13 desta Lei.

Art. 15 da Lei Estadual do Paraná 14977 /2005