Lei Estadual do Paraná nº 14873 de 21 de Novembro de 2005
Declara de utilidade pública o Projeto Instituto Katana de Preservação a Natureza, com sede e foro no município de Foz do Iguaçu.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei n° 400/2005, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa).
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio Dezenove de Dezembro, em 27 de outubro de 2005.