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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 14873 de 21 de Novembro de 2005

Declara de utilidade pública o Projeto Instituto Katana de Preservação a Natureza, com sede e foro no município de Foz do Iguaçu.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.