Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 14873 de 21 de Novembro de 2005
Declara de utilidade pública o Projeto Instituto Katana de Preservação a Natureza, com sede e foro no município de Foz do Iguaçu.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.