JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Paraná nº 14800 de 17 de Agosto de 2005

Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança de Francisco Beltrão, com sede e foro no mesmo Município.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei nº 279/2005, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio Dezenove de Dezembro, em 19 de julho de 2005.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança de Francisco Beltrão, com sede e foro no município de Francisco Beltrão.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Hermas Brandão Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 14800 de 17 de Agosto de 2005