Lei Estadual do Paraná nº 14785 de 17 de Agosto de 2005
Autoriza o Poder Executivo a denominar a nova Escola Pública Estadual do Bairro Hortência II, em Fazenda Rio Grande, com o nome da Sra. Lucy Requião de Melo e Silva.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei nº 57/2005, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio Dezenove de Dezembro, em 14 de julho de 2005.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a denominar Colégio Estadual Lucy Requião de Melo e Silva o prédio situado no bairro Hortência II, onde está sendo concluída a construção de 3.000m² (três mil metros quadrados), cujo espaço será destinado ao ensino fundamental e atenderá 1.890 alunos.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado