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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 14785 de 17 de Agosto de 2005

Autoriza o Poder Executivo a denominar a nova Escola Pública Estadual do Bairro Hortência II, em Fazenda Rio Grande, com o nome da Sra. Lucy Requião de Melo e Silva.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a denominar Colégio Estadual Lucy Requião de Melo e Silva o prédio situado no bairro Hortência II, onde está sendo concluída a construção de 3.000m² (três mil metros quadrados), cujo espaço será destinado ao ensino fundamental e atenderá 1.890 alunos.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 14785 /2005