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Lei Estadual do Paraná nº 14650 de 24 de Fevereiro de 2005

Dispõe que as Instituições de Ensino Superior Públicas e Privadas que ofertarem bolsas de estudos devem publicar anualmente via mural, páginas oficiais de internet e demais meios de comunicação.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

As Instituições de Ensino Superior Públicas e Privadas que ofertarem bolsas de Estudos devem publicar anualmente via mural, páginas oficiais de internet e demais meios de comunicação apropriados os critérios de concessão das referidas bolsas, bem como os nomes dos beneficiários e percentual de valores das mesmas.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 14650 de 24 de Fevereiro de 2005