Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 14650 de 24 de Fevereiro de 2005
Dispõe que as Instituições de Ensino Superior Públicas e Privadas que ofertarem bolsas de estudos devem publicar anualmente via mural, páginas oficiais de internet e demais meios de comunicação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.