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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 14650 de 24 de Fevereiro de 2005

Dispõe que as Instituições de Ensino Superior Públicas e Privadas que ofertarem bolsas de estudos devem publicar anualmente via mural, páginas oficiais de internet e demais meios de comunicação.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.