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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 14602 de 29 de Dezembro de 2004

Exclui vantagens do limite de que trata o art. 7º, da Lei nº 11.071/95, conforme especifica.


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da vigência da Lei nº 14.077, de 04 de julho de 2003.