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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 14602 de 29 de Dezembro de 2004

Exclui vantagens do limite de que trata o art. 7º, da Lei nº 11.071/95, conforme especifica.


Art. 1º

Para fins de incidência do limite máximo de que trata o artigo 7º, da Lei nº 11.071, de 22 de março de 1995, serão excluídas as vantagens regulamentadas pelos artigos 1º, 2º e 3º, da Lei nº 14.077, de 04 de julho de 2003.