Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 14600 de 27 de Dezembro de 2004
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Passam a fazer parte da presente Lei, os anexos VII, VIII e IX, devendo o Poder Executivo proceder às alterações deles decorrentes, no prazo de 30 ( trinta ) dias, a partir da publicação da presente Lei.