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Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 14600 de 27 de Dezembro de 2004

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2005.

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Art. 36

Passam a fazer parte da presente Lei, os anexos VII, VIII e IX, devendo o Poder Executivo proceder às alterações deles decorrentes, no prazo de 30 ( trinta ) dias, a partir da publicação da presente Lei.

Art. 36 da Lei Estadual do Paraná 14600 /2004