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Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 14600 de 27 de Dezembro de 2004

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2005.


Art. 35

Fica o Poder Executivo autorizado a recompor, nos termos da Proposta Original, as dotações que servirão de recursos para atender as proposições parlamentares, dispostas no Anexo VII, até o limite destas, utilizando como recursos às formas previstas no parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, dando ciência a Assembléia Legislativa, vedada à utilização dos recursos dispostos no Anexo VII.