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Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 14600 de 27 de Dezembro de 2004

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2005.

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Art. 37

Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

Art. 37 da Lei Estadual do Paraná 14600 /2004