Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 14600 de 27 de Dezembro de 2004
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.