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Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 14600 de 27 de Dezembro de 2004

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2005.

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Art. 33

Adicionar ao Programa de Trabalho da Assembléia Legislativa do Paraná, utilizando como recursos o remanejamento da dotação: 01031272.000 – Processo Legislativo – Meta destinada a: Promover ações de assistência médica e previdenciária aos agentes políticos e servidores – (projeto) Qtde: 02.

Art. 33 da Lei Estadual do Paraná 14600 /2004