Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 14600 de 27 de Dezembro de 2004
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Adicionar ao Programa de Trabalho da Assembléia Legislativa do Paraná, utilizando como recursos o remanejamento da dotação: 01031272.000 – Processo Legislativo – Meta destinada a: Promover ações de assistência médica e previdenciária aos agentes políticos e servidores – (projeto) Qtde: 02.